TJRJ - 0821709-71.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821709-71.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERES JORGE SUCCAR NETO EXECUTADO: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de valores bloqueados, conforme extrato em anexo.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:15
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:17
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FERES JORGE SUCCAR NETO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821709-71.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERES JORGE SUCCAR NETO EXECUTADO: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 188785860 e a ausência de embargos à execução, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto nos artigos 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
id. 188859691- Aguarde-se decurso do prazo. -
23/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:29
Outras Decisões
-
11/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:28
Outras Decisões
-
20/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:21
Outras Decisões
-
29/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ARTUR COUTINHO LAMEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JULIANA ALVES LAMEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES LAMEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FERES JORGE SUCCAR NETO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:03
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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27/08/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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21/06/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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