TJRJ - 0858213-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO FONSECA RAMOS FIGUEIRA DE MELLO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 12:13
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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17/06/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/06/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
19/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:24
Outras Decisões
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19/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:43
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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