TJRJ - 0803422-65.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão de débito
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06/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de JAILTON DEOLINDO MESQUITA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0803422-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILTON DEOLINDO MESQUITA RÉU: ENEL BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 07:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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13/07/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0803422-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILTON DEOLINDO MESQUITA RÉU: ENEL BRASIL S.A DECISÃO Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Já tendo a parte recorrida apresentado suas contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
22/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de JAILTON DEOLINDO MESQUITA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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26/02/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/02/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:46
Outras Decisões
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17/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:42
Outras Decisões
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06/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 15:33
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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