TJRJ - 0820133-64.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JESSICA ROBERTA JOVIANO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JESSICA ROBERTA JOVIANO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 08:35
Apensado ao processo 0820294-74.2024.8.19.0008
-
12/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:37
Apensado ao processo 0818582-49.2024.8.19.0008
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10/12/2024 13:45
Apensado ao processo 0818581-64.2024.8.19.0008
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820133-64.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JESSICA ROBERTA JOVIANO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO D E S P A C H O 1) À parte autora para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão emitida pelo órgão mantenedor dos cadastros de proteção ao crédito, contendo o débito impugnado na ação e/ou incluídos na plataforma de renegociações (Serasa Limpa Nome), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 320, 321, 330, IV, e 485, I, do CPC).
Saliente-se desde logo que a reprodução de tela de página na internet (fls. 7 do id. 154426817) é insuficiente para essa finalidade. .2) No mais, oart. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá informar os meios pelos quais provê sua subsistência, apresentando ainda, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d) cópia de certidões do RGI de seu domicílio e do Detran, eis que não apresentou declaração de renda (id. 154426816).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 8 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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