TJRJ - 0875757-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 11:00
Baixa Definitiva
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26/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0875757-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DE SOUZA DA ROCHA CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:32
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA DA ROCHA CORREA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 19:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 19:20
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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06/12/2024 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/12/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0875757-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DE SOUZA DA ROCHA CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0410845297/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 22283566) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 7 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
14/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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