TJRJ - 0814029-38.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:44
Homologada a Transação
-
09/09/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de OTAVIO LAIO CASTRO DOMINGUES DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 20:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814029-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELINA LIS DO NASCIMENTO, OTAVIO LAIO CASTRO DOMINGUES DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de OTAVIO LAIO CASTRO DOMINGUES DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
20/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:20
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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31/10/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/10/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 03:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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