TJRJ - 0800497-51.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800497-51.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA FREIRE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segundo o o disposto ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, art 2º, as petições iniciais protocolizadas nos sistemas PJe e DCP e direcionadas a unidade jurisdicional na qual o eproc já tenha sido implantado serão canceladas e desconsideradas para qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 09:23
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:57
Declarada incompetência
-
21/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805014-02.2025.8.19.0211
Andre Jose Alves
Artjay Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Suellen Carolina Reis Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 15:03
Processo nº 0804842-60.2025.8.19.0211
Rosilaine Lima Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula Silva de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2025 11:51
Processo nº 0818222-14.2024.8.19.0203
Colegio Luciano Venancio LTDA
Margareth Borges dos Santos Veiga
Advogado: Jairo Rosa da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 16:46
Processo nº 0806720-38.2025.8.19.0205
Banco do Brasil S. A.
A S Fonseca Refeicoes ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 15:36
Processo nº 0803090-80.2025.8.19.0008
Terezinha da Fonseca Branco
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 10:29