TJRJ - 0809674-25.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809674-25.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE ANGELO DE OLIVEIRA DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita arguida pela ré, porquanto os documentos acostados na inicial são suficientes para comprovar a miserabilidade financeira alegada pela parte autora, não tendo a ré trazido aos autos nenhuma prova que alterasse o quadro que levou o juízo a conceder o benefício impugnado Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre a seguintes questões de fato controvertidas: (a) Comprovação de notificação prévia da negativação - ônus atribuído à parte ré (artigo 373, §1º, do CPC); (b) Comprovação de que estava em dia com os pagamentos das faturas relativas a negativação- ônus atribuído à parte autora (artigo 373, I, do CPC) (b) a causação de danos à parte autora e sua extensão - ônus atribuído à parte autora (artigo 373, I, do CPC). 2.
Tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados, com base no artigo 373, §1º, do CPC, defiro o prazo adicional de 05 dias, para que as partes rés esclareçam se tem interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las. 3.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. 4.
Findo o prazo, certifique-se o que couber e não havendo requerimento de provas, voltem conclusos para sentença.
I-se RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
12/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:29
Outras Decisões
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07/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 01/08/2024 23:59.
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08/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:23
Outras Decisões
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05/03/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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09/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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