TJRJ - 0806250-11.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0806250-11.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO EXECUTADO: TIM S A Não é cabível aplicação da multa constante no artigo §1º do artigo 523 do CPC em relação à multa decorrente da Decisão de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sob pena de caracterizar bis in idem.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, id.142542815.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Id.142542813/142542815 Fica a parte exequente intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de Julho de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
16/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/07/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO - CPF: *06.***.*34-07 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO - CPF: *06.***.*34-07 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de TIM S A em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:26
Outras Decisões
-
26/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 14:06
Outras Decisões
-
01/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
01/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de TIM S A em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 19:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de TIM S A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 23:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 23:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/04/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
03/04/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/04/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 12:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/02/2024 07:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:44
Aguarde-se a Audiência
-
13/02/2024 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2024 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2024 18:41
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/02/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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