TJRJ - 0805373-52.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 15:35
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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26/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 10:19
Recebidos os autos
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25/09/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:28
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA CAPELLA BARRETO registrado(a) civilmente como PAULA CAPELLA BARRETO - CPF: *08.***.*21-93 (AUTOR).
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28/07/2025 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TIM S A em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805373-52.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A A Autora opôs os Embargos de Declaração de ID 197281402, insurgindo-se em face da sentença de ID 197079283, que negou provimento aos Embargos de Declaração anteriormente opostos.
Entretanto, a simples leitura da sentença embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Fica a Autora advertida de que a reiteração de embargos declaratórios sem que haja qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado ensejará a aplicação da multa cominada no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
01/07/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULA CAPELLA BARRETO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de TIM S A em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805373-52.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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20/05/2025 11:24
Revisão do Projeto de Sentença
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20/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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05/05/2025 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/05/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 16:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/05/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/03/2025 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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