TJRJ - 0822387-38.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 20:38
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 11:29
Expedição de Informações.
-
19/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 15:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FRAGA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JONATHAS DE ALBUQUERQUE ABREU em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda.,quepostulou pedido de recuperação judicial.
Considerando que no âmbito dos juizados especiais cíveis, o entendimento contido no Enunciado 2.13 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023 é no sentido de expedição de certidão de crédito, conforme segue: "Enunciado 2.13.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05)".
DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51,IIDA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE no valor liquidado nos IDs 168877329 e 185682948.Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 20:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2024 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 14:56
Expedição de Informações.
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:46
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 16:38
Transitado em Julgado em 28/01/2024
-
17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FRAGA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JONATHAS DE ALBUQUERQUE ABREU em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/11/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 12:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
25/10/2023 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
25/10/2023 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2023 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:02
Outras Decisões
-
21/09/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2023 10:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
21/09/2023 17:11
Juntada de Ata da Audiência
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:01
Outras Decisões
-
25/08/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 10:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
21/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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