TJRJ - 0881894-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:20
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0881894-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : REINALDO JOSE MARTINS DA SILVA RÉU : Banco C6 S.A.
Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0881894-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO JOSE MARTINS DA SILVA RÉU: BANCO C6 S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de REINALDO JOSE MARTINS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:13
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2025 20:14
Conclusos para decisão
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17/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/01/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
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08/12/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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