TJRJ - 0943013-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0943013-79.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: NEOBRAND INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: 21.149.909 DENNY VIANA DE CASTRO Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §1º e 2º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
27/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:52
Outras Decisões
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26/05/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de NEOBRAND INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:37
Declarada incompetência
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25/10/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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