TJRJ - 0813869-43.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de VANESSA BARBOZA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ELZA TOBIAS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813869-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE OTAVIO QUINTANILHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, pois cabe ao autor quantificar o dano moral como lhe aprouver.
Rejeito a alegação de inépcia , pois o comprovante de residência encontra-se regular.
O ponto controvertido do fato refere-se à falha na prestação do serviço, eis que o autor alega que o réu cancelou o cartão de crédito sem aviso prévio.
Desnecessária a produção de outras provas, diante das constantes dos autos, sendo suficientes para o julgamento da lide.
Preclusa a via impugnativa, voltem para sentença.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813869-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE OTAVIO QUINTANILHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Inverto o ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstante se tratar de relação de consumo, a possibilidade de inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir qualquer prova que possa demonstrar a verossimilhança na existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
20/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:49
Outras Decisões
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25/04/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de VANESSA BARBOZA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ELZA TOBIAS em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de VANESSA BARBOZA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ELZA TOBIAS em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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