TJRJ - 0951980-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 05/02/2025 23:59.
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10/01/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:24
Outras Decisões
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28/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951980-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO ALVES DOS REIS REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação declaratória de revisão de cláusula contratual proposta por FABRÍCIO ALVES DOS REIS em face de ITAUCARD.
A demanda foi distribuída neste Juízo da Comarca da Capital.
Observo, no entanto, que a parte autora reside na Rua Doutor Manuel Cotrim, n. 421, Riachuelo, área de atuação jurisdicional da Regional do Méier, ao passo que a parte ré possui sede na cidade de São Paulo.
O contrato de financiamento, por sua vez, foi celebrado em concessionária localizada na Rua Paim Pamplona, n. 465, Sampaio, Rio de Janeiro, conforme Id. 155675325.
Cuida-se, a rigor, de competência funcional e, portanto, absoluta dos Juízos Regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
As normas de competência, com efeito, são disciplinadas no interesse das partes envolvidas na demanda e em regras para melhor administração da justiça, sendo forçoso, nesta perspectiva, reconhecer a incompetência do Juízo, de ofício, pela natureza absoluta de seu critério de fixação.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Regional do Méier, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
12/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:24
Declarada incompetência
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12/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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