TJRJ - 0835874-38.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:38
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS TEIXEIRA DAMASCENO ROSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIALVO PEREIRA LOPES em 21/01/2025 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
0835874-38.2024.8.19.0205 [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ALAN ALVES DE ALMEIDA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 12/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
13/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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