TJRJ - 0806789-79.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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03/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0806789-79.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEOLINDA LUISA OLIVEIRA SERDOURA MONTEIRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interpostosomente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806789-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEOLINDA LUISA OLIVEIRA SERDOURA MONTEIRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiroprazo de 48 horas.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806789-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEOLINDA LUISA OLIVEIRA SERDOURA MONTEIRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806789-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEOLINDA LUISA OLIVEIRA SERDOURA MONTEIRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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15/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806789-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEOLINDA LUISA OLIVEIRA SERDOURA MONTEIRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Indefiro o requerimento de para prazo de apresentação de razões finais nos termos do Art.33 da lei 9.099/95, no qual preconiza que a juntada de documentos deverá ser feita até a data da audiência.
Remeta-se ao juiz leigo.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/05/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 23:59
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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