TJRJ - 0805186-86.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
12/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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15/04/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/04/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 17:52
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:06
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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