TJRJ - 0813896-26.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0813896-26.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA RANGEL MENEZES RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 3.804,66), no prazo de 48 horas, sob pena de penhoraon line.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 14:22
Processo Reativado
-
04/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:22
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813896-26.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA RANGEL MENEZES RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da não comprovação da hipossuficiência alegada por parte do recorrente, bem como do não recolhimento das custas devidas, julgo DESERTO O RECURSO apresentado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
03/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RANGEL MENEZES em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (RÉU).
-
16/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813896-26.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA RANGEL MENEZES RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813896-26.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA RANGEL MENEZES RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Index 174874429: Ao cartório para certificação e prosseguimento.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:17
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/07/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 16:39
Audiência Conciliação designada para 26/07/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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