TJRJ - 0811037-76.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de HIGOR DA SILVA SEABRA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811037-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIGOR DA SILVA SEABRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Ante a justificativa apresentada, deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:08
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/07/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 11:06
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811037-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIGOR DA SILVA SEABRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência e o pedido de index 195705938.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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