TJRJ - 0836945-05.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MAXUEL COUTINHO SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:51
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0836945-05.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXUEL COUTINHO SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABORAI, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários.
Com a vinda das informações, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber).
Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MAXUEL COUTINHO SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0836945-05.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXUEL COUTINHO SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABORAI, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A sentença condenou solidariamente os réus no valor de R$ 1.177,95, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Interposto o recurso inominado, a Turma Recursal reformou o julgado para acolher o pedido indenizatório, contudo, em sua fundamentação, fez menção tão somente ao ente público integrante da presente relação processual.
Na parte dispositiva, condenou o réu a pagar a quantia de R$ 5.000,00.
Assim, diante da análise processual, verifica-se que o réu AMPLA deverá suportar unicamente a condenação de indenização por danos materiais.
Dessa forma, em esclarecimento à certidão retro, a referida empresa privada deverá ser intimada, na forma do art.523, do CPC, para pagamento do valor referente à indenização por danos materiais (R$ 1.177,95).
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:00
Outras Decisões
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0836945-05.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXUEL COUTINHO SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABORAI, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em atenção à certidão retro, esclareço que o réu AMPLA deve ser intimado na forma do art.523, do CPC, mantendo-se a determinação anterior em relação ao ente público, diante da condenação solidária dos danos materiais e condenação da municipalidade, quanto aos danos morais.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:02
Outras Decisões
-
16/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 09:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MAXUEL COUTINHO SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 00:50
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 13:52
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MAXUEL COUTINHO SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MAXUEL COUTINHO SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
02/12/2024 12:42
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:29
Decretada a revelia
-
14/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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