TJRJ - 0802042-44.2023.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA DIAS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DESPACHO Processo: 0802042-44.2023.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ANTONIO DE FREITAS RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. 1.
Considerando que as partes ainda não foram intimadas da sentença do ID 69967023 e tendo em vista que há pedido de gratuidade de justiça pela parte autora,ainda não apreciado, intime-se o autorpara que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: A)Contracheques, em caso de vínculo empregatício ou extratos bancários de sua titularidade referentes aos três últimos meses; B) Justificativa pormenorizada de sua renda mensal e de como obtém o seu sustento; C)Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; D)A última declaração de bens e rendimentos à Receita Federal; E)Na hipótese de a parte autora ser isenta junto à Receita Federal, comprovantes da situação das declarações IRPF dos últimos três anos com '‘nada consta’', que podem ser obtidos no site daquele órgão governamental, por meio do link: “Restituição/IRPF” - “Consulta Restituição/Resultado”, e de situação cadastral regular junto àquele órgão.
Ressalta-se que nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que solicite à parte que comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade. 2.
Decorrido o prazo, certifique-see voltem conclusos.
SEROPÉDICA, 3 de junho de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:34
Homologada a Transação
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17/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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