TJRJ - 0800862-05.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0800862-05.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] REQUERENTE: BRUNO MARCELLUS CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 20:32
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNO MARCELLUS CARDOSO DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:12
Declarada incompetência
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10/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:32
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 22:30
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 22:28
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 22:28
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 22:28
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 22:27
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 22:27
Juntada de Petição de procuração
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05/02/2025 22:27
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/02/2025 22:26
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/02/2025 22:26
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/02/2025 22:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/02/2025 22:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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