TJRJ - 0802611-27.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0802611-27.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA SANTANA SANTOS RÉU: AMBEC 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente. 2.
Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo.
Ao(À) Recorrido(a) para apresentar as suas contrarrazões.
Após, subam à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
MACAÉ, 15 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
18/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA SANTANA SANTOS - CPF: *37.***.*14-68 (AUTOR).
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14/08/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 09:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de LINDALVA SANTANA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0802611-27.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA SANTANA SANTOS RÉU: AMBEC Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 27 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0802611-27.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA SANTANA SANTOS RÉU: AMBEC A parte ré, apesar de regularmente citada e intimada para apresentar contestação, permaneceu inerte, o que induz à sua revelia nos moldes do art. 344 do CPC.
Determino a data de 31/07/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Dê-se ciência.
Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 26 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:30
Outras Decisões
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26/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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