TJRJ - 0802932-74.2023.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RENATA PUCCA DE MILITA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido formulado pela parte ré visando à produção de prova pericial médica, com o objetivo de demonstrar que o hospital indicado pelo médico assistente do autor não é o único com recursos materiais suficientes para a realização do procedimento cirúrgico prescrito.
Contudo, entendo que a produção da referida prova pericial se revela desnecessária para o deslinde da controvérsia.
A questão posta nos autos é essencialmente documental, estando suficientemente instruída com os elementos já constantes do processo, notadamente os documentos médicos e contratuais apresentados pelas partes.
Ressalte-se que, embora a parte ré tenha indicado hospitais de sua rede credenciada como aptos à realização do procedimento, não apresentou documentos que comprovem a estrutura e os recursos materiais desses nosocômios.
Assim, não se justifica a realização de prova pericial, sendo mais adequada a produção de prova documental complementar.
Dessa forma, indefiro o pedido de produção de prova pericial, por se tratar de diligência desnecessária à formação do convencimento do juízo.
Faculto à parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de declarações ou documentos emitidos pelos hospitais conveniados indicados na contestação, a fim de comprovar que tais nosocômios são dotados de recursos materiais suficientes para a realização do ato médico almejado, sob pena de perda da prova.
Intime-se. -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:02
Outras Decisões
-
16/04/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de RENATA PUCCA DE MILITA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:52
Outras Decisões
-
19/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de RENATA PUCCA DE MILITA em 10/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:30
Outras Decisões
-
05/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:38
Expedição de Informações.
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:13
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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