TJRJ - 0908242-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:47
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0908242-75.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA HABILITADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 207174549.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 107.627,20 (cento e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos), em favor de MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA, na classe I - trabalhista, na forma da manifestação do AJ de ID 201635521.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0908242-75.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA HABILITADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 207174549.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 107.627,20 (cento e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos), em favor de MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA, na classe I - trabalhista, na forma da manifestação do AJ de ID 201635521.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MOISES ESTEVAM em 31/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Ao habilitante e ao MP -
08/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0908242-75.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA HABILITADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando a manifestação favorável do Administrador Judicial, ao Recuperando.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRA CARLA COELHO RIBEIRO -
18/06/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 19/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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