TJRJ - 0805180-64.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805180-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE PEREIRA DE ASSIS RÉU: BANCO PAN S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/07/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805180-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE PEREIRA DE ASSIS RÉU: BANCO PAN S.A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:31
Juntada de petição
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17/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805180-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE PEREIRA DE ASSIS RÉU: BANCO PAN S.A 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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