TJRJ - 0843766-25.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:03
Baixa Definitiva
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0843766-25.2024.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0843766-25.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00067168 RECTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: ADRIANA DA SILVA ADVOGADO: LILIANE CRISTINA SILVA DE SOUZA OAB/RJ-208325 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. -
30/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/07/2025 13:36
Inclusão em pauta
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03/07/2025 17:54
Conclusão
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03/07/2025 17:53
Documento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 10:00
Não-Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 19:30
Inclusão em pauta
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29/05/2025 16:10
Conclusão
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29/05/2025 16:07
Distribuição
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29/05/2025 16:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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