TJRJ - 0806699-11.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2025 08:04
Outras Decisões
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26/09/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 06:55
Transitado em Julgado em 26/09/2025
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0806699-11.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 29 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:48
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 04:33
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 04:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 04:33
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 04:33
Recebidos os autos
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTELA FERREIRA CAVALHEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0806699-11.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. 1 - Determino a data de 30/09/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 8 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/08/2025 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTELA FERREIRA CAVALHEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a -
26/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806699-11.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. 1 - Em consulta ao sistema conveniado SPC JUD realizada nesta data não foi possível identificar a alegada negativação comandada pela ré.
Assim, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 9 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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