TJRJ - 0817555-85.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 07:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 18:56
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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29/07/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/07/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 09:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817555-85.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
09/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817555-85.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Ao autor.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
30/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817555-85.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se a ré pelo Djena fim de que se manifeste sobre o pedido de tutela em 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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