TJRJ - 0815191-98.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de GRAZIELLE SILVA PEREIRA DE ASSUMPCAO em 17/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GRAZIELLE SILVA PEREIRA DE ASSUMPCAO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:57
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0815191-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELLE SILVA PEREIRA DE ASSUMPCAO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1- Indefiro consulta ao sistema RENAJUD/VEICULOS, INFOJUD e CNIB, eis que cabe ao credor indicar bens passíveis de penhora dos executados, não sendo esse o papel do Poder Judiciário, ainda mais em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Ao(s) exequente(s) para indicar bens do(s) executado(s) no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (artigo 53, §4º da lei 9.099/95).
Intimem-se. 2- Considerando que aexequente não concorda com a proposta de acordo, bem como não apresenta outros bens passíveis de penhora, diga como deseja prosseguir com a execução.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GRAZIELLE SILVA PEREIRA DE ASSUMPCAO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0815191-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELLE SILVA PEREIRA DE ASSUMPCAO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 01) Indefiro o pedido de consulta ao BACENJUD, vez que o sistema SISBAJUD realiza essas consultas de forma célere com o bloqueio dos valores quando há saldo junto as instituições, diminuindo a eficácia das demais diligências. 02) Indefiro consulta ao sistema RENAJUD/VEICULOS, eis que cabe ao credor indicar bens passíveis de penhora dos executados, não sendo esse o papel do Poder Judiciário, ainda mais em sede de Juizados Especiais Cíveis.
De igual modo, não há o que se falar em consulta ao sistema INFOJUD para ter acesso a dados sigilosos de contribuintes, entre eles, as declarações de rendas dos últimos cinco anos, pois irá evidenciar quebra de sigilo fiscal, que só é possível através do devido processo legal, não sendo esse o caso dos autos, pois nada foi decidido em tal sentido. 03)Indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens do executado via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
O exequente peticionou requerendo realização de consulta ao Sistema Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), como forma de pesquisa aos registros cartorários do país com a finalidade de verificar a existência de bens imóveis registrados em nome do executado.
Pois bem.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina apenas a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, não sendo ferramenta de pesquisa de imóveis.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de GRAZIELLE SILVA PEREIRA DE ASSUMPCAO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:12
Juntada de Petição de ciência
-
08/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GRAZIELLE SILVA PEREIRA DE ASSUMPCAO em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 09:27
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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16/07/2024 12:22
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/07/2024 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2024 13:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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