TJRJ - 0801006-20.2023.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
17/08/2025 12:01
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé Rua Ferreira César, 480, Centro, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo: 0801006-20.2023.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA LUIZ BORGES RÉU: CEDAE Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SONIA MARIA DA SILVA LUIZ BORGES em face da CEDAE.
Pretende a exequente o pagamento de R$1.717,69relativo à condenação por danos morais e R$171,77à título de honorários.
O despacho proferido no id 174511219determinou a intimação da executada nos termos do art. 535 do CPC.
Em id 180078544, a executada comprovou o depósito do valor correspondente à condenação por danos morais.
Manifestação do exequente no id 188571270requerendo a intimação da executada para o pagamento de honorários de sucumbência.
Manifestação da executada em id 203995380refutando o pedido decondenação em honorários sucumbenciais.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à executada.
Não merece prosperar o arbitramento de honorários advocatícios.
Isso porque não houve tal condenação em sentença de id 152581510, por ser incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais na primeira instância, com exceção dos casos de litigância de má-fé, conforme previsão do art. 55 da Lei 9.099/95.
Além disso, o Enunciado nº 97 do FONAJE exclui a incidência de honorários advocatícios de 10% nas execuções dos Juizados Especiais Cíveis.
Ante o exposto, considerando que a executada efetuou o pagamento do débito em id 180078544, com a correta exclusão dos honorários, JULGO EXTINTOo cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
LAJE DO MURIAÉ, 31 de julho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
06/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé Rua Ferreira César, 480, Centro, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo: 0801006-20.2023.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA LUIZ BORGES RÉU: CEDAE ID 188571270 Manifeste-se o executado.
LAJE DO MURIAÉ, 11 de junho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
18/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:10
Expedição de Informações.
-
29/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CEDAE em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:03
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CEDAE em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 11:10
Juntada de Petição de ciência
-
30/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:12
Juntada de petição
-
17/05/2024 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CEDAE em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:13
Juntada de Petição de ciência
-
02/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:02
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CEDAE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 10:03
Juntada de Petição de ciência
-
29/02/2024 10:00
Juntada de Petição de ciência
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005218-21.2022.8.19.0038
Guilherme de Souza Ferreira Silva 175463...
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Domiciano Noronha de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00
Processo nº 0928739-47.2023.8.19.0001
Cicero Rodrigues da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: William Cordeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 03:59
Processo nº 0802703-12.2025.8.19.0252
Flavia Correa Pires de Oliveira
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Flavia Correa Pires de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 13:26
Processo nº 0804804-32.2025.8.19.0087
Leiliane Guimaraes de Sant Ana
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Heber Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:34
Processo nº 0041564-80.2025.8.19.0000
Adriano de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Lucas Alcantara de Braganca
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 08:45