TJRJ - 0804000-41.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804000-41.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNUM SILVA TEIXEIRA RÉU: JOSE FRANCISCO DE SOUSA Trata-se de impugnação à gratuidade de justiça formulada pela parte ré, ao argumento de que o demandante não faz jus ao benefício.
Razão lhe assiste.
A concessão da gratuidade de justiça pressupõe a demonstração inequívoca de que a parte não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, verifica-se que o demandante possui quantia significativa investida no mercado financeiro, além de auferir renda mensal que, por si só, é suficiente para afastar a condição de hipossuficiência.
Tais elementos evidenciam a ausência dos pressupostos legais para concessão do benefício pretendido.
Dessa forma, acolho a impugnação à gratuidade de justiça, revogando a concessão anteriormente deferida, se existente, e determino que o autor promova o recolhimento das custas iniciais e taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumprido ou transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
23/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:42
Outras Decisões
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28/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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09/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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