TJRJ - 0811015-71.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0811015-71.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MRV MRL VIA LIGHT 2 INCORPORACOES SPE LTDA RÉU: ANDERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, DAMIANA DE SOUZA GALDINO DE OLIVEIRA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DAMIANA DE SOUZA GALDINO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de citação
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12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:48
Outras Decisões
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10/01/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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