TJRJ - 0806251-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 21:33
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de GLEICE KELI BARBOZA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de Via s.a em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de TECH SHOP COM BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806251-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/05/2025 10:43:25 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: GLEICE KELI BARBOZA DA SILVA RÉU: VIA S.A, TECH SHOP COM BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Trata-se de Embargos de Declaração opostos porVIA S.A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada.
Em caso de impossibilidade de cumprimento da Obrigação de Fazer deverá ser depositada a multa única já estabelecida pela Sentença.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de GLEICE KELI BARBOZA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de TECH SHOP COM BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806251-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/05/2025 10:43:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: GLEICE KELI BARBOZA DA SILVA RÉU: VIA S.A, TECH SHOP COM BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 28/07/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Via s.a em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Via s.a em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 09:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GLEICE KELI BARBOZA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de GLEICE KELI BARBOZA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:08
Expedição de Informações.
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29/05/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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