TJRJ - 0881594-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO INTERNACIONAL EMANUEL em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0881594-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MINISTERIO INTERNACIONAL EMANUEL RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação ajuizada por Associação Privada que, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei 9099/95, não está admitida a postular perante os Juizados Especiais Cíveis.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta a audiência designada, excluindo-se do sistema.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
25/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:32
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/06/2025 16:32
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
23/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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