TJRJ - 0809728-36.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PEREIRA BARTHA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0809728-36.2024.8.19.0212 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CARLOS ROBERTO PEREIRA BARTHA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Certifico que a r. sentença transitou em julgado e que os autos estão regulares nos termos do art. 207, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial (Vigência a contar de 01/01/2023). Às partes para ciência de que estes autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
06/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PEREIRA BARTHA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Sentença Processo:0809728-36.2024.8.19.0212 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CARLOS ROBERTO PEREIRA BARTHA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Trata-se de ação de procedimento comum proposta por CARLOS ROBERTO PEREIRA BARTHAem face de AGUAS DE NITEROI S A A parte autora no Id. 156450335 informou que a presente ação é direcionada ao Juizado Especial Cível da Região Oceânica e pleiteou a desistência da ação e o cancelamento da distribuição.
Este é o relatório.
Passo a decidir.
O pedido de desistência da ação, antes da citação do réu, demonstra a falta de interesse de agir e tem como consequência jurídica própria o cancelamento da distribuição.
A regra do art. 90 do CPC não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do CPC (in verbis: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
Precedente da Primeira Turma do STJ (ut AREsp. n. 1.442.134/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV c/c 290, ambos do CPC.
Sem custas face ao cancelamento da distribuição.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Niterói, 22 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
23/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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