TJRJ - 0811897-84.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:53
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:32
Expedição de Informações.
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15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0811897-84.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CRISTINA GARCIA FIRMO RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Peça Apreciada.
Avaliação Farmacêutica – NAF/SMS, i. 205586493.
Peça Referida.
Tutela, i. 203618646.
A decisão que deferiu a tutela de urgência concedeu ao Município de Petrópolis e ao Estado do Rio de Janeiro o prazo de 05 (cinco) dias para implementarem o cadastro de Kelly Cristina Garcia Firmo e fornecerem o fármaco Enoxaparina 40mg necessário ao seu tratamento.
Dá análise dos autos, verifica-se que regularmente intimado o Município de Petrópolis apresenta a informação subscrita pela farmacêutica Larissa Schimitt Vizeu, lotada no Núcleo de Assistência Farmacêutica - SMS, na qual constato que1) Kelly Cristina Garcia Firmo teve seu cadastro realizado na Farmácia do Centro de Saúde e 2)a disponibilidade do Enoxaparina 40mg em estoque.
Neste contexto, suspendo os efeitos da decisão que acolheu a tutela de urgência, anotando-se que sua restauração está adstrita a comprovação da desídia dos demandados no fornecimento do medicamento.
No mais, ressaltando que recai sobre a SDCAV - Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelos agentes designados pelo Senhor Titular da SDCAV, o dever de realizar TODAS as entregas dos medicamentos albergados por deliberação judicial, indiferente que sejam fornecidos pela Farmácia Municipal ou adquiridos com a quantia alcançada pela ordem judicial de sequestro (bloqueio on-line), como se verifica da Portaria 01 de janeiro.2017, a qual normatizou os procedimentos administrativos aplicados na entrega "domiciliar" pelo ADC - Agente da Defesa Civil dos medicamentos e insumos "judicializados", declaro que aquele disponível deverá ser por eles retirado na Farmácia do Centro de Saúde, em quantidade (90 comprimidos), suficiente ao tratamento por 90 dias.
DETERMINO que o Chefe da Serventia expeça: 1. a OR/FM - Ordem de Retirada/FM que terá como destinatária a Farmácia do Centro de Saúde e que legitima a atuação da Defesa Civil, para a retirada de 90 comprimidos de Enoxaparina 40mg; 1.2. as respectivas OE - Ordens de Entrega que têm como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pela paciente. 2.
Por fim, encaminhem-se os autos ao douto representante do Ministério Público.
Intimem-se.
Petrópolis, 9 de julho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
09/07/2025 17:21
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:43
Outras Decisões
-
09/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 00:00
Intimação
DETERMINO que o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no prazo de 05 (cinco) dias, ultimem os procedimentos destinados a regularização/implementação do cadastro de Kelly Cristina Garcia Firmo ... -
26/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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