TJRJ - 0817622-77.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JORGE DE ALMEIDA DIAS JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0817622-77.2025.8.19.0002 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: IRANI BETINE RÉU: MARILUCE DOS REIS BARBOSA, FRANCISCO JOSE PINTO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por IRANI BETINE em face de MARILUCE DOS REIS BARBOSA e FRANCISCO JOSE PINTO.
A parte autora, informa que a distribuição para esta serventia foi equivocada, bem como , postula a desistência da ação, sem resolução do mérito e pleiteia a extinção do processo, no index 197829873. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a manifestação autoral e que não existe óbices à extinção do processo, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade que ora defiro a parte autora.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
19/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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