TJRJ - 0803265-50.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0803265-50.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO OTRANTO NETO, SOLANGE LEMOS DE MEDEIROS, GUSTAVO LEMOS DE MEDEIROS, ANA CAROLINA LEMOS DE MEDEIROS RÉU: CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP O pedido "para que o réu apresente Certidão de ônus reais; Certidão de Quitação Fiscal e Enfitêutica perante a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro; Certidão do 2º distribuidor fazendária do imóvel; Declaração de quitação condominial; Declaração de quitação das taxas de incêndio – FUNESBOM; Certidões do 2º Distribuidor cíveis e fazendárias, 1º e 2º de Interdições e Tutelas; Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal e TRF; Certidão Negativa de feitos ajuizados junto ao Distribuidor da Justiça do Trabalho e CNDT e certidão negativa da PGFN e da SEFAZ; e aptos à obtenção da escritura pública de transferência do imóvel onde está situado a Clínica Requerida, localizado na Avenida Lobo Júnior nº 695 e nº 697 - Penha, Rio de Janeiro/RJ" demanda dilação probatória, não estando comprovada a probabilidade do direito, em sede de cognição sumária; A antecipação pede a mesma prova inequívoca que pede a decisão definitiva.
Onde esta ainda não é possível, não será possível a antecipação, razão pela qual INDEFIRO-O.
Diante do exposto, recebo os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, adito a fundamentação.
Ao autor, sobre certidão de id. 201560128.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
18/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:04
Outras Decisões
-
17/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 16/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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