TJRJ - 0970180-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de FABIANE FERRARI GRANATO em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0970180-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANDRADE DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
30/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANDRADE DA SILVA - CPF: *36.***.*68-91 (AUTOR).
-
05/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIANE FERRARI GRANATO em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800388-45.2024.8.19.0252
Paulo Henrique de Oliveira Saudades
Supermed Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Eloy da Fonseca Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 14:59
Processo nº 0804326-12.2022.8.19.0028
Jackson Amaral Lima Coimbra
Instituto de Previdencia Social do Munic...
Advogado: Daniel Barros Valdez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 14:20
Processo nº 0837934-81.2024.8.19.0205
Juliana da Rocha Nascimento Guimaraes Ba...
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Beatriz Souza Bernardo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 16:56
Processo nº 0836143-77.2024.8.19.0205
Luiz Carlos Mello da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sinval Andrade Delfino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 17:16
Processo nº 0820136-06.2025.8.19.0001
Daniela Reis e Silva
Concessionaria Rio Pax S A
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 10:57