TJRJ - 0831659-98.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 00:05 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831659-98.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando o contrato de financiamento juntado aos autos , bem como a notificação extrajudicial realizada pelo autor, defiro a liminar, eis que configurada a mora da parte ré, na forma do artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto Lei nº 911/1969.
 
 DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito em ID 37783940, depositando-o nas mãos da parte autora ou de seu representante legal.
 
 Expeça-se mandado.
 
 Cite-se a parte Ré, na mesma oportunidade, para no prazo de 05 dias pagar integralmente o débito, devidamente acrescido dos encargos legais e contratuais, se assim o desejar; ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
 
 Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04, ficando ciente que sua contestação somente será apreciada depois do cumprimento da liminar de busca e apreensão.
 
 AUTORIZO que o RE assine o MANDADO.
 
 NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
 
 LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
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                                            26/06/2025 00:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 00:49 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/06/2025 20:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 20:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/06/2025 20:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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