TJRJ - 0806074-22.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:20
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0806074-22.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES LEITE RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei. 9.099/95, tendo em vista que a área de abrangência deste Juizado é correspondente à XX Região Administrativa, não se confundindo com a competência territorial dos demais juízos da Regional (XX e XXX Regiões Administrativas).
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, o Complexo da Maré não está incluído na área de abrangência deste Juizado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
08/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:17
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/07/2025 12:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/07/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 20:10
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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