TJRJ - 0828452-39.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:20
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828452-39.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA LESSA AMORIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Defiro JG. 2 – Por ora, indefiro a tutela de urgência, por entender que a matéria exige dilação probatória, sendo certo que em momento oportuno este Juízo poderá reexaminar o pedido.
Considerando que, em várias outras ações semelhantes que foram distribuídas a este Juízo, as audiências de conciliação não tem alcançado efeitos práticos, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Cite-se e intime-se.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
08/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA LESSA AMORIM - CPF: *67.***.*12-89 (AUTOR).
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23/05/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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