TJRJ - 0800789-33.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:04
Juntada de mandado
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25/06/2025 20:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 20:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800789-33.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SORAIA VIEIRA DE LIMA PEREIRA, MAYCON DA SILVA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 193552473) e o depósito comprovado (index 193725334 - R$ 11204,26), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 200317494), tendo em vista os poderes outorgados conforme procurações nos indexes 170337406 e 170341155, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:40
Outras Decisões
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12/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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29/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de SORAIA VIEIRA DE LIMA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 21:42
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 21:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 21:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 21:42
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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19/03/2025 15:03
Revisão do Projeto de Sentença
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18/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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13/03/2025 12:22
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/03/2025 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SORAIA VIEIRA DE LIMA PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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