TJRJ - 0887149-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do NCPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
A documentação acostada aos autos pela parte autora não demonstra a sua insuficiência de recursos, especialmente a Declaração do IR exercício 2025, o qual demonstra o rendimento anual superior à R$ 100.000,00, além de patrimônio superior à R$ 94.000,00 aplicados em investimentos financeiros.
Assim, indefiro o benefício de gratuidade de justiça, devendo autor arcar com as custas do processo na forma da lei e da sentença id.205864722 Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/13, ficam as partes intimadas para informar se tem algo mais a requerer.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado na Portaria 01/2016.
Após, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário. * -
29/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARA REGINA MAGALHAES - CPF: *35.***.*61-87 (AUTOR).
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22/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO a desistência formulada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO, em consequência, EXTINTO, o feito, sem análise do mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do NCPC.
Comprove a parte autora seusrendimentos em 10 dias, trazendo aos autos o cópia COMPLETA dastrês últimas declarações do IR, ou de isentos maisdeclaração, DE PRÓPRIO PUNHO, assinada, de que é isenta de pagamento do IR nos termos da lei,sob pena de indeferimento da gratuidade. * -
03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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