TJRJ - 0801296-65.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:59
Baixa Definitiva
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15/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:58
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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12/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GERSON MARTINS DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROSA DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 19:57
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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22/05/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/05/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROSA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GERSON MARTINS DE SOUSA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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