TJRJ - 0816113-75.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:38
Juntada de petição
-
17/07/2025 15:39
Juntada de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816113-75.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA PIRES REIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 20:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/07/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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