TJRJ - 0812396-10.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0812396-10.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição do Indébito] AUTOR: EDUARDO SENRA DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A D E C I S Ã O Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a emenda à inicial.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao rito do julgamento de recursos repetitivos, para definição acerca da seguinte questão: “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” (Tema nº 1.264).
Conforme despacho proferido na PET no REsp nº 2.092.190/SP, o Ministro Relator João Otávio de Noronha consignou “que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”.
Vale dizer, a propósito, que a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito submetida a julgamento e que tramitem no território nacional se trata de efeito da decisão de afetação de recursos extraordinários ou especiais para o julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do art. 1.037, II, do CPC.
Dessa forma, considerando que a causa de pedir deduzida nesta ação está abrangida pelo Tema nº 1.264 do STJ, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma do art. 313, VIII, c/c art. 1.037, II, do CPC.
BELFORD ROXO, 7 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
10/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 11:08
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO SENRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836151-36.2025.8.19.0038
Ana Rita Barbosa Carlos Delecrode
Cedae
Advogado: Leonardo Sommer da Silva de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 13:17
Processo nº 0802017-73.2025.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Robson Francisco de Santana
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 10:33
Processo nº 0807141-77.2024.8.19.0006
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Laerte de Oliveira Rosa
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 11:24
Processo nº 0806730-76.2023.8.19.0068
Danilo Cardillo Cavalcante
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Marco Aurelio Provazzi Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 14:58
Processo nº 0816353-03.2025.8.19.0002
Mariana Tavares Dias
Maria Santa Design
Advogado: Monica de Souza Carvalho Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 15:07