TJRJ - 0806813-13.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 13:54
Juntada de petição
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15/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806813-13.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCELENE DE FREITAS ALVES FONSECA RÉU: J.
A.
CASTRO SACRAMENTO AUTO ESCOLA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da manifestação do autor, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:15
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:02
Juntada de petição
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09/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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